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12 Mai 2023

É possível o divórcio em cartório, mesmo com filho menor de idade?

O mais recente entendimento a respeito do Divórcio Extrajudicial autoriza, mesmo nos casos de existência de filhos menores, que o término do vínculo conjugal seja realizado por escritura pública.

A formalização do procedimento exige que um advogado oriente e acompanhe as partes em cada etapa, visando assegurar os direitos de todos os envolvidos.

Havendo acordo entre o casal sobre os termos do divórcio, ele poderá ser feito no cartório de notas, em escritura na qual serão inseridas questões específicas do casal, porém, em relação aos direitos dos filhos menores, é necessário procedimento judicial envolvendo assuntos de definição de pensão alimentícia, guarda e visitas.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco.