Dúvida: É possível vender somente uma parte do imóvel?
A venda de parte do imóvel é chamada "venda de fração ideal".
O ato é feito por escritura pública no cartório e após a formalização e registro no cartório de imóveis, os proprietários passarão a possuir um condomínio, que nada mais é do que um espaço dividido por dois ou mais proprietários.
Neste caso, o valor do ITBI deverá ser proporcional à porcentagem que está sendo vendida.
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