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17 Mar 2022

Dúvida?

É claro que o cartório pode te ajudar.

Na situação em tela teremos o que chamamos Sobrepartilha, que se caracteriza por uma nova divisão após a finalização do inventário.

Em alguns casos é necessário realizar a sobrepartilha, seja por sonegação, ocultação, ou mesmo vontade dos herdeiros em deixar algum bem para partilhar depois.

De todo modo, a nova partilha poderá ser realizada por escritura pública em cartório de notas, independentemente se o inventário tenha sido realizado na via judicial ou extrajudicial, mas, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, e estejam acompanhados por advogado.

Entre em contato conosco para saber mais.