Dúvida?
É claro que o cartório pode te ajudar.
Na situação em tela teremos o que chamamos Sobrepartilha, que se caracteriza por uma nova divisão após a finalização do inventário.
Em alguns casos é necessário realizar a sobrepartilha, seja por sonegação, ocultação, ou mesmo vontade dos herdeiros em deixar algum bem para partilhar depois.
De todo modo, a nova partilha poderá ser realizada por escritura pública em cartório de notas, independentemente se o inventário tenha sido realizado na via judicial ou extrajudicial, mas, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, e estejam acompanhados por advogado.
Entre em contato conosco para saber mais.