Doação de Bens
Nesse caso, a inclusão de uma cláusula de inalienabilidade na escritura pública de doação pode ser a solução ideal.
Isso porque, ao registrar um imóvel com essa cláusula, o proprietário do bem fica impedido de aliená-lo, o que significa que não pode vendê-lo, doá-lo, cedê-lo ou permutá-lo a terceiros.
Nesse contexto, a inalienabilidade pode ser de caráter temporário ou vitalício.
Em sua forma temporária, o beneficiário da concessão só poderá dispor do bem após decorrido o prazo estipulado na cláusula.
Já na modalidade vitalícia, o beneficiário do bem gravado não pode, em geral, dispor dele até o momento de seu falecimento.
Assim, ela representa uma das restrições ao direito de propriedade, que pode ser imposta pelo interesse privado conforme lhe convier.
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