Doação com cláusula de inalienabilidade.
Alienar significa transferir o domínio de um bem. Nesse contexto, a cláusula de inalienabilidade imposta em uma doação impede o beneficiado de vender, doar ou dar o bem como pagamento.
Tem por finalidade proteger o donatário, zelando pelo seu patrimônio a fim de evitar sua perda. Caso o doador tenha interesse em gravar o imóvel com essa cláusula, deverá inseri-la na Escritura Pública de Doação.
Ressalta-se a necessidade de averbação da cláusula no Cartório de Registro de Imóvel da localização do bem, dando assim publicidade ao ato.
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