Doação
Dentre os diversos tipos de doação, temos a doação com cláusula de reversão (cláusula de retorno), através de Escritura Pública, prevista no artigo 547 do Código Civil.
Trata-se de cláusula pela qual permite ao doador reaver o bem em caso de morte do donatário (beneficiário).
Isso significa que se o donatário falecer antes do doador, o bem doado não será transferido aos seus sucessores e retorna ao patrimônio do doador.
Portanto, a cláusula de reversão somente tem efeito se o donatário falecer primeiro, pois caso contrário, a condição resolutiva não irá fazer efeito e os bens doados passam de forma definitiva ao patrimônio do donatário.