Curiosidade sobre Reconhecimento de Firma que nunca te falaram:
- É possível realizar o Reconhecimento de Firma de pessoa falecida pela modalidade semelhança!
Pois bem, é possível sim e, nesse caso, como citado acima, o interessado só poderá realizar o ato pela modalidade semelhança.
Para solicitação do ato, é necessário apresentar o documento com assinatura aposta, e o cartório irá efetuar a comparação da assinatura constante no documento com a ficha registrada em cartório.
Importante ressaltar que, com a finalidade de garantir a segurança do ato, será colocado que o dono da assinatura já é falecido.
Gostou de saber disso? Em caso de dúvidas, estamos à disposição!