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25 Jan 2022

Contrato de Namoro:

 

O Contrato de Namoro é um instrumento que visa esclarecer a espécie de relacionamento existente entre o casal.

Este documento tem caráter facultativo, e suas cláusulas podem ser livremente ajustadas pelos envolvidos. Contudo, deve conter a declaração de que o casal não tem o objetivo de formar família. Esta informação busca afastar possibilidade de confundir com União estável, portanto, assegurando a conservação do patrimônio individual dos namorados.

O Contrato de namoro pode ser realizado por escritura pública, no Cartório de Notas presencialmente ou de forma on-line, por videoconferência.

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