Conheça a Cláusula de Retrovenda
A retrovenda é um tipo cláusula especial que pode ser convencionada nas negociações imobiliárias de compra e venda e, a maneira mais segura de acontecer é através de um instrumento público, em cartório de notas.?
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Nessa condição, o vendedor pode reservar o direito de readquirir o imóvel em um prazo de até 3 anos, sendo que, ao final do prazo, o vendedor deverá restituir os valores pagos pelo comprador com juros atualizados, além de ressarcir todas as despesas que teve.
Ou seja, ele vende e compra o mesmo imóvel!