Comprei um bem após a conclusão do meu Testamento Público. Posso alterar para incluí-lo?
SIM.
O Testamento Público é um documento lavrado no Cartório de Notas.
Esse instrumento público pode ser alterado ou mesmo revogado a qualquer momento. Para isso, exige-se que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Dessa forma, tanto para a inclusão de bens ou de herdeiros, é preciso ser realizado um novo testamento contendo as alterações.