Cláusula de Retrovenda.
Nas transações envolvendo a compra e venda de bens imóveis, é possível que os envolvidos estabeleçam cláusulas especiais na escritura pública.
A cláusula de retrovenda representa o direito do vendedor resgatar/recuperar para si a propriedade, obedecendo um prazo máximo de até 3 anos, arcando com todos os gastos necessários, como impostos e o ressarcimento do valor para ao comprador.
Essa cláusula deve estar expressamente estabelecida na escritura pública, de forma que o comprador do imóvel compreenda o direito de re-aquisição do vendedor.
Você já conhecia essa possibilidade? Deixe seu comentário!