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20 Jan 2022

Bateu saudade? Faça o restabelecimento da sociedade conjugal.

Bateu saudade?

Se você se separou, é possível fazer a escritura pública de "restabelecimento da sociedade conjugal", mesmo nos casos em que a separação ocorreu de forma judicial.

Para isso, basta apresentar a certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

Vale lembrar que, esse ato não é possível quando se trata de divórcio, pois, nesse caso, o ato extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial, diferente do que acontece na SEPARAÇÃO, que põe fim à sociedade conjugal (a pessoa não precisa cumprir os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação), mas ainda existe o vínculo matrimonial, que impede as pessoas de se casarem novamente enquanto estiverem apenas separadas.