Atos realizados em cartórioque precisam de advogado, mas NÃO precisam de Homologação Judicial:
Existem atos notariais que necessariamente devem ser acompanhados por advogado, mas, apesar disso, não precisam de homologação judicial.
É sempre válido lembrar que o Tabelião é uma autoridade dotada de fé pública, ou seja, os atos praticados por estes são suficientes para assegurar segurança jurídica.
A escritura pública é suficiente para validade do ato e produção dos efeitos pertinentes aos atos realizados.
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