Anota aí: O inventariante pode utilizar o dinheiro do espólio para pagar o ITCMD...
Você não leu errado!
A Resolução n.º 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça possibilitou que o inventariante, além de representar o espólio, utilize também os valores disponíveis em conta bancária para realizar o pagamento de impostos e taxas cartorárias relativos ao inventário.
Com esse recurso, não é mais necessário que os herdeiros realizem um levantamento financeiro para arcar com os tributos, e nem precisem acionar a justiça para obter uma autorização, trazendo, portanto, mais tranquilidade nesse momento delicado.
Conte conosco para mais esclarecimentos sobre esse e outros serviços. Estamos à sua disposição!