Afinal, é possível realizar o divórcio extrajudicial quando o casal tem filhos menores?
O divórcio extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que ocorre fora do âmbito do judiciário, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial.
Nesse tipo de divórcio, os cônjuges podem formalizar a separação de forma mais rápida e menos burocrática, desde que preencham determinados requisitos estabelecidos em lei.
Conforme o Código de Normas do foro extrajudicial do estado do Paraná, os cartórios de notas podem realizar divórcios, inclusive aqueles envolvendo filhos menores, como parte de um processo.
Com base nisso, os divórcios podem ser conduzidos nos Cartórios de Notas, desde que as questões referentes à guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos menores sejam previamente resolvidas no âmbito judicial.
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