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5 Ago 2022

A usucapião extrajudicial é a forma originária de aquisição da propriedade de um imóvel...

 

Isso mesmo! A Ata Notarial deve ser feita no cartório de notas do município que o imóvel está localizado.

A Ata é documento de grande importância no procedimento, pois é carregada da Fé Pública e no procedimento extrajudicial ela terá função de atestar a posse do requerente, de forma a identificar se de fato ela tem os requisitos que permitirão a regularização através da Usucapião.

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