A Sobrepartilha pode ser realizada por Escritura Pública, ainda que o inventário tenha sido judicial
O fato de o inventário ter sido realizado judicialmente não será impedimento para que os herdeiros realizem a sobrepartilha por escritura pública, desde que sejam maiores, capazes, concordem com a sobrepartilha e estejam acompanhados por advogado.
Lembrando que a sobrepartilha é o ato pelo qual se realiza uma nova partilha após a finalização do inventário, em razão de ocultação, sonegação, de bens durante o procedimento.
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