A Renúncia da Herança impede o recebimento de bens deixados em testamento?
Suponhamos que João tem uma determinada quantidade de bens para receber em razão do falecimento de seu pai, no entanto, ele não interesse na parte que lhe cabe.
Ocorre que João também foi beneficiado em testamento deixado pelo falecido. Neste caso, a renúncia não impede o recebimento dos bens/legado deixado em testamento.
Por serem atos independentes, o renunciante não deixa de receber só por que abriu mão da herança.
Importante mencionar ainda que a renúncia pode ser formalizada por escritura pública em Cartório de Notas.
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