A forma de adquirir a propriedade pela posse é por meio da usucapião!
Se exerce a posse de um imóvel há anos, saiba agora se você preenche os requisitos para requerer a usucapião extrajudicial!
A posse exercida deve ser mansa, pacífica, sem oposição e o possuidor precisa agir como se dono fosse.
Preenchidos estes requisitos, o interessado poderá constituir um advogado e iniciar o procedimento em cartório, conforme provimento 65 do CNJ.
O documento principal e elementar para a usucapião extrajudicial é a ATA NOTARIAL, feita em cartório de notas.
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