A escritura declaratória de posse pode substituir a ata notarial da usucapião?
O Provimento 149/2023 do CNJ, responsável por delinear as diretrizes desse procedimento, destaca a ata notarial como um documento essencial no artigo 402.
Ele não apenas a menciona como requisito, como também esclarece quais elementos devem constar nessa ata específica para o processo.
Portanto, a escritura declaratória de posse não é capaz de substituir a ata, sendo a ata crucial para o processo.
No entanto, vale destacar que a escritura também desempenha um papel significativo, podendo ser utilizada como documento adicional para comprovar a sua posse, quando necessário.
Fique por dentro dos detalhes legais e esteja preparado para todos os passos do processo de usucapião extrajudicial!