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31 Jan 2024

A escritura declaratória de posse pode substituir a ata notarial da usucapião?

O Provimento 149/2023 do CNJ, responsável por delinear as diretrizes desse procedimento, destaca a ata notarial como um documento essencial no artigo 402.

Ele não apenas a menciona como requisito, como também esclarece quais elementos devem constar nessa ata específica para o processo.

Portanto, a escritura declaratória de posse não é capaz de substituir a ata, sendo a ata crucial para o processo.

No entanto, vale destacar que a escritura também desempenha um papel significativo, podendo ser utilizada como documento adicional para comprovar a sua posse, quando necessário. 

Fique por dentro dos detalhes legais e esteja preparado para todos os passos do processo de usucapião extrajudicial!